quarta-feira, 20 de maio de 2009

Período de Nojo

O "período de nojo" é uma expressão que significa período de luto. Refere-se aos dias concedidos de licença aos funcionários, por motivo de falecimento de um parente próximo.

Não implementa direito por falecimento de primos, sobrinhos e tios.

Artigo 227.º
Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 225.º, o trabalhador pode faltar justificadamente:

a) Cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;
b) Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou em 2.º grau da linha colateral.

2 - Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior ao falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador nos termos previstos em legislação especial

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