terça-feira, 15 de abril de 2014

Entrega da Declaração de IRS

Datas de entrega de IRS:

-Durante o mês de março apenas têm de entregar a sua declaração os contribuintes com rendimentos por conta de outrem (categoria A) e os pensionistas (categoria H) que façam a sua entrega em suporte de papel.

- Abril é o mês que abrange mais contribuintes. Neste mês têm de entregar as suas declarações os contribuintes com rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) que enviem a sua declaração pela internet. É também a vez dos contribuintes que fazem a entrega do IRS em papel e têm outros rendimentos além dos previstos na categoria A e H de preencherem a sua declaração. Neste caso estão incluídos os contribuintes que têm rendimentos prediais ou de capitais e ainda aqueles que são trabalhadores independentes.

-Maio é o último período de entrega de declarações e é apenas válido para os contribuintes que sejam trabalhadores independentes ou que tenham outro tipo de rendimentos (fora dos previstos na categoria A e H) e entreguem as suas declarações pela internet.

As várias categorias de rendimentos que existem:
Categoria A: Rendimentos de trabalho dependente
Categoria B: Rendimentos empresariais e profissionais (inclui os trabalhadores a recibos verdes)
Categoria E: Rendimentos de capitais (Ex: dividendos)
Categoria F: Rendimentos prediais (Ex: rendas cobradas pelo arrendamento uma casa)
Categoria G: Incrementos patrimoniais resultantes da venda de património (Ex: venda de uma casa, de uma carteira de ações)
Categoria H: Pensões

Quem está isento a entrega da declaração de IRS?

- Contribuintes que recebam pensões pelos regimes obrigatórios de proteção social;
- Contribuintes que tenham rendimentos de trabalho dependente no montante anual inferior a 4.104 euros (o equivalente a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional).


Fonte: Saldo Positivo

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Cessação de atividade- Recibos Verdes

Pode cessar a atividade sem necessidade de deslocar-se às Finanças. Para isso basta ir ao site em https://www.portaldasfinancas.gov.pt e seguir os seguintes passos:

Entregar - Declarações - Atividade - Cessação de atividade.
Tem 1 mês para comunicar a cessação da atividade. Ou seja, caso o trabalho termine a 31 de Março de 2014, tem até dia 30 de Abril de 2014 para comunicar às Finanças. No entanto, pode passar recibos eletrónicos em Abril de 2014, sem que pague Segurança Social, basta para isso colocar a data de prestação do serviço  no respetivo recibo com o mês de Março de 2014.