Entregar - Declarações - Atividade - Cessação de atividade.
Tem 1 mês para comunicar a cessação da atividade. Ou seja, caso o trabalho termine a 31 de Março de 2014, tem até dia 30 de Abril de 2014 para comunicar às Finanças. No entanto, pode passar recibos eletrónicos em Abril de 2014, sem que pague Segurança Social, basta para isso colocar a data de prestação do serviço no respetivo recibo com o mês de Março de 2014.

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